Despacho n.º 2022-C/2004(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 2022-C/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 22 de Fevereiro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da ligação do nó de Loulé 1 da VIS às Quatro Estradas - 1.º troço, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, o Instituto para a Construção Rodoviária foi extinto, transferindo-se as respectivas atribuições e competências para o Instituto das Estradas de Portugal que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações do Instituto para a Construção Rodoviária, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras...

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