Despacho n.º 1866/2004(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 1866/2004 (2.' série). - Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto do BNP Paribas e do Caixa Banco de Investimento, S. A., no montante de Euro 300 000 000, destinado ao financiamento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA); Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social da região do Alentejo; Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a autorizar a ampliação do limite de emissão de obrigações da EDIA para Euro 300 000 000; Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente que fixa em Euro 300 000 000 o limite das garantias a prestar pelo Estado à EDIA no 2.º semestre de 2003; Considerando o despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro: Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos dos n.os 4.2 e 5.9 do despacho da Ministra de Estado e das Finanças de 30 de Abril, publicado na 2.' série do Diário da República, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, sob o n.º 10 401/2003 (2.' série): 1 - A contratação do empréstimo obrigacionista a emitir pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., junto do BNP...

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