Despacho n.º 1804/2004(2ªSérie), de 27 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 1804/2004 (2.' série). - A 2.' fase dos exames nacionais do ensino secundário, realizada no mês de Setembro, constitui-se como um dos grandes factores que perturbam o normal funcionamento das escolas e o início das actividades lectivas, ao exigir um excepcional envolvimento dos recursos humanos e físicos dos estabelecimentos de ensino.

Com o principal objectivo de eliminar estes constrangimentos e tendo presente a necessidade de acautelar os interesses dos alunos, torna-se imprescindível proceder a algumas alterações à organização dos exames nacionais do ensino secundário.

Deste modo, relativamente à organização dos exames do ensino secundário, são tomadas as seguintes medidas: a) A 2.' chamada da 1.' fase dos exames nacionais do ensino secundário é eliminada; b) A 2.' fase dos exames nacionais do ensino secundário é antecipada para o mês de Julho.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 12 453/2003 (2.' série), de 30 de Junho, e 18 500/2003 (2.' série), de 26 de Setembro, determino o seguinte: 1 - Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais decorrem nos seguintes períodos: 1.' fase: Prazo normal - de 15 a 26 de Março; Prazo suplementar - dias 29 e 30 de Março; 2.' fase - prazo único - de 5 a 13 de Julho.

2 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas ao nível de escola são os estabelecidos no n.º 1 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive.

3 - Os exames nacionais e os exames ao nível de escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos: 1.' fase - chamada única - de 14 de Junho a 2 de Julho; 2.' fase - chamada única - de 15 a 23 de Julho.

4 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única nos períodos estabelecidos no número anterior.

5 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.

6 - Os exames das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se exclusivamente no seguinte período: Fase única - de 18 de Junho a 9 de Julho.

7 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que forem constituídas como...

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