Despacho n.º 852-A/2004(2ªSérie), de 13 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 852-A/2004 (2.' série). - Considerando que o esquema portuário complementar de reforma (EPCR) instituído em 1984, com o objectivo de garantir um complemento de reforma para os trabalhadores portuários, foi financiado até 1993 por taxas, designadas por taxas-EPCR, que incidiam sobre as cargas movimentadas nos portos nacionais, que eram cobradas directamente pelas empresas operadoras portuárias aos importadores e exportadores e explicitadas nas facturas apresentadas aos utilizadores finais dos portos como taxas-EPCR; Considerando o elevado peso na factura portuária das taxas-EPCR e o seu efeito negativo na competitividade dos portos nacionais, em 1993 o Governo e os parceiros sociais do sector, incluindo os sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores, acordaram na extinção do EPCR, conforme consta do n.º 2.5 do Pacto de Concertação Social no Sector Portuário, assinado em sede do Conselho Económico e Social em 12 de Julho de 1993; Considerando que as empresas operadoras portuárias deixaram de cobrar as taxas-EPCR a partir de 1993 e, consequentemente, deixou de ser assegurado o regime profissional complementar criado pelo EPCR, em conformidade com o estabelecido no referido Pacto Social; Considerando que a não cobrança das taxas-EPCR traduziu-se na impossibilidade de o referido EPCR cumprir com o seu fim específico, uma vez que eram aquelas taxas que financiavam o pagamento dos complementos de reforma; Considerando que para a salvaguarda dos direitos adquiridos dos beneficiários do EPCR foi previsto no referido Pacto Social um prémio de...

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