Despacho n.º 791/2004(2ªSérie), de 13 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 791/2004 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Sever-Fontes, no município de Santa Marta de Penaguião, utilizando para o efeito 9714 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/97, de 11 de Junho.

Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra; Considerando a área total da REN afectada, com incidência quase exclusiva em 'áreas de risco de erosão', tendo em conta que a execução deste projecto provocará pontualmente e durante a execução da obra alguns efeitos impactantes sobre o sistema que integra, os quais serão, seguidamente, ultrapassados e repostas as funções numa fase sequente. De uma forma geral, a longo prazo esta obra provocará mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas REN envolventes; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Santa Marta de Penaguião, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/95, de 21 de Março, não obsta à realização da obra; Considerando o parecer emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, quanto à utilização não agrícola dos solos; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema afectado, bem como das características da obra, na fase de projecto e construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação, designadamente: Deverá existir uma faixa marginal de pelo menos 3 m entre os limites da vedação e o leito do rio; Terá de ser obtido o parecer positivo do Instituto das Estradas de Portugal previamente à ocupação do espaço canal da EN 2 pelos emissários; A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material, devendo os trabalhos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT