Despacho n.º 1704/2003(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1704/2003 (2.' série). - A OniWay - Infocomunicações, S.

  1. (OniWay), requereu ao Ministro da Economia a revogação, sem imposição de qualquer condição ou encargo, por razões supervenientes de interesse público, do acto administrativo de atribuição da licença ICP-03/UMTS para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS), praticado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 19 de Dezembro de 2000.

Por despacho do Ministro da Economia de 13 de Janeiro foi revogada a atribuição da licença à OniWay, tendo em conta também o parecer emitido pelo ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). Nos termos da lei, da revogação do acto de atribuição da licença decorre lógica e formalmente a caducidade do título daquele operador. Nestes termos, encontra-se disponível o espectro que havia sido atribuído à OniWay.

A TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A. (TMN), a VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE TELECEL) e a OPTIMUS - Telecomunicações, S. A. (OPTIMUS), solicitaram a atribuição de frequências adicionais para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).

Assim, tendo em conta o parecer que sobre os pedidos apresentados pela TMN, VODAFONE TELECEL e OPTIMUS e respectiva fundamentação me foi...

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