Despacho n.º 1358-C/2003(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1358-C/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária, de 5 de Julho de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 6 Peniche-Óbidos (IC 1-nó com a variante a Caldas da Rainha), 1.' secção e 2.' secção, 1.º trecho, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, o Instituto para a Construção Rodoviária foi extinto, transferindo-se as respectivas atribuições e competências para o Instituto das Estradas de Prtugal que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, assumiu automaticamente todos os direitos e obrigações do Instituto para a Construção Rodoviária, legal ou contratualmente estabelecidos, em todas as situações jurídicas e procedimentos em curso, nomeadamente os relativos aos processos de expropriação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT