Despacho n.º 1250/2003(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1250/2003 (2.' série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de estudo e concretização de acções de viabilização por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável de manifesto interesse nacional; Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto do Banco Português de Investimento, S. A., da InverCaixa Valores, S. A., e do Depfa Bank, P. L. C., no montante de Euro 100 000 000, destinado à manutenção da exploração da empresa, enquanto se procede, por intermédio de entidade designada pelo Governo, ao estudo e concretização de acções de viabilização; Considerando que foi aprovada por deliberação unânime por escrito de 30 de Dezembro de 2002 a concretização desta emissão; Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 18 de Dezembro de 2002, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro: 1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho, da Ministra de Estado e das Finanças, n.º 14 394/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para o cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista a emitir pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa...

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