Despacho n.º 1271/2003(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1271/2003 (2.' série). - As zonas agrárias criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 16 de Junho, que fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura, são serviços operativos de âmbito local que desenvolvem acções de apoio técnico e informativo aos agricultores e às populações rurais, em articulação com as diferentes direcções de serviços, estas de âmbito regional.

Trata-se de um modelo de funcionamento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a nível sub-regional que pressupunha uma articulação estreita e eficiente entre as zonas agrárias e os serviços operativos de âmbito regional, que se revelou pouco eficaz na supervisão do Agrupamento das Zonas Agrárias do Barlavento da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

A salvaguarda dos interesses dos agricultores e das populações rurais impõe que se imprima uma nova orientação ao funcionamento daqueles serviços que torne mais eficaz a sua actuação, o que implica um...

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