Despacho n.º 247/2003(2ªSérie), de 07 de Janeiro de 2003
Decreto-Lei n.º 3/2003 de 7 de Janeiro A família constitui um valor fundamental e inalienável da sociedade actual, reconhecido pela Constituição da República Portuguesa, sendo imperioso conferir-lhe uma protecção e uma assistência adequadas a fim de contribuir para o desenvolvimento pleno das suas funções específicas no seio da sociedade.
O XV Governo Constitucional reconhece e destaca no respectivo Programa o papel essencial da família como espaço privilegiado de realização da pessoa e de reforço da solidariedade entre gerações, preconizando a prossecução de políticas integradas e coerentes que promovam as potencialidades da família.
Nesse contexto, é dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento da instituição familiar, não devendo, porém, substituí-la nas responsabilidades que lhe são e devem ser próprias.
Considerando a universalidade e a transversalidade das políticas com incidência familiar, o desenvolvimento harmonioso e sobretudo eficaz das mesmas não pode cingir-se à mera sobreposição das políticas sectoriais e carece de uma coordenação globalizante que privilegie uma actuação abrangente e alargada a todos os membros da família, dos mais jovens aos maisidosos.
Nesse sentido, o Governo cria com o presente diploma o cargo de coordenador nacional para os Assuntos da Família, dando corpo ao preceito constitucional e promovendo a instituição familiar no plano social, económico e cultural.
A dignificação da instituição familiar e a criação das condições essenciais para o pleno desenvolvimento da pessoa legitimam a nomeação de um alto responsável que assegure a coordenação das diferentes políticas sectoriais com incidência familiar, assegurando a natureza global e universal de qualquer intervenção.
Pelo presente diploma são igualmente criados um órgão consultivo e um órgão de natureza técnica e operacional, que são o Conselho Consultivo para os Assuntos da Família e o Observatório para os Assuntos da Família.
O Conselho Consultivo para os Assuntos da Família constitui um órgão de natureza consultiva do Governo, com uma representação alargada e no qual se incluem as associações representativas das famílias, tendo em vista colaborar e participar na prossecução da política de família.
O Observatório para os Assuntos da Família desdobra-se numa unidade de coordenação e planeamento e numa unidade técnica que visa recolher dados estatísticos, realizar estudos e processar informação relativa às famílias com o objectivo de contribuir para a realização de diagnósticos e avaliações sobre a execução das medidas com incidência familiar.
As constantes mutações sociais e os novos desafios com que se depara a sociedade actual justificam um acompanhamento permanente da evolução e do impacto das...
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