Despacho n.º 67/2003(2ªSérie), de 03 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 73/2003 (2.' série). - A Academia de Música de Santa Cecília, escola do ensino particular, cujo projecto educativo se caracteriza por uma filosofia de educação integrada entre as componentes de formação geral e de formação musical desde os primeiros anos de escolaridade, ministra, em regime de autonomia pedagógica, planos de estudo próprios dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do curso básico de música em regime integrado, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos planos de estudos e ao regime de avaliação publicados através do despacho n.º 19 676/2001 (2.' série), de 18 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 47 587, de 10 de Março de 1967, determino: 1 - Os planos de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico da Academia de Música de Santa Cecília é o constante dos anexos I, IV e V ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - O regime de avaliação dos alunos que frequentam os planos de estudos referidos no número anterior é o estabelecido para o ensino regular.

3 - O plano de estudos do curso básico de Música, em regime integrado, da Academia de Música de Santa Cecília é o constante dos anexos II e III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

4 - O regime de avaliação do curso referido no número anterior é o estabelecido no anexo VI ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de: a) 2002-2003, no que respeita a todos os anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e do 7.º ano de escolaridade; b) 2003-2004, no que respeita ao 8.º ano de escolaridade; c) 2004-2005, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.

6 - É revogado o despacho n.º 19 676/2001 (2.' série), de 18 de Setembro, de acordo com a calendarização definida no número anterior.

6 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais.

ANEXOI 1.º ciclo do ensino básico (ver documento original) ANEXOII Curso básico de Música 2.º...

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