Despacho n.º 4464/2000(2ªSérie), de 25 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 4464/2000 (2.' série). - A Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, remete para despacho do Ministro da Economia a fixação anual de um conjunto dos valores de parâmetros necessários à sua aplicação, devendo a sua publicação ocorrer durante o mês de Novembro de cadaano.

Por seu turno, o n.º 37.º da referida portaria estabelece que a primeira fixação dos valores dos parâmetros deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 4.º, 12.º, 21.º, 23.º, 25.º e 37.º da Portaria n.º 30/2000, de 27 de Janeiro, determino: 1 - Os valores de referência para...

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