Despacho n.º 4375/2000(2ªSérie), de 24 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 4375/2000 (2.' série). - A permanente participação de representantes nacionais nas várias instâncias internacionais, no quadro das relações em que o Estado Português é parte, como membro da União Europeia, e como resultante dos compromissos de cooperação bilateral e multilateral assumidos internacionalmente por Portugal e da intervenção em organizações internacionais de que é signatário, impõe que sejam definidas regras gerais que permitam uma adequada gestão daquelas participações e um eficaz aproveitamento dos seus resultados.

A importância dos assuntos a discutir nas correspondentes reuniões exige que as posições a assumir pelos representantes nacionais estejam de acordo com a política definida pelo Ministério da Educação.

Torna-se necessário definir uma eficiente articulação entre essas várias participações através do conhecimento e planeamento dos diversos projectos, programas e acções, de modo a prover o necessário apoio às representações nacionais e, posteriormente, a assegurar a informação e difusão das conclusões resultantes da presença dos representantes portugueses.

Considerando que, de acordo com a sua lei orgânica, o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI) deste Ministério é o serviço com 'funções de planeamento, coordenação, informação e apoio técnico em matéria de educação no âmbito dos assuntos com a União Europeia e das relações internacionais',determino: 1 - Todas as participações, intervenções e iniciativas em reuniões, programas, acções e outros eventos no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa, da OCDE, da OEI, da ONU, da UNESCO e de programas e projectos decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais celebrados pelo Estado Português, nomeadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa, bem como os contactos com organizações congéneres por parte de representantes de organismos e programas tutelados pelo Ministério da Educação, devem processar-se através do GAERI.

2 - As propostas de deslocação de missões ao estrangeiro devem: a) Ser elaboradas segundo modelo definido pelo GAERI; b) Salvo em casos...

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