Despacho n.º 3645/99(2ªSérie), de 23 de Fevereiro de 1999

Despacho n.o 3645/99 (2.' série). - Considerando que a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.

A., celebrou em 27 de Dezembro de 1997, junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), um contrato de financiamento no montante equivalente a PTE 18 000 000 OOO, cujas condições estão abrangidos pela garantia do Estado, ao abrigo da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, e do despacho nº 2050/97-SETF, de 30 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nos termos do contrato de garantia assinado em 2 de Abril de 1998; Considerando que o Banco e a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., decidiram por mútuo acordo introduzir um aditamento para a aplicabilidade do regime de taxa fixa revisível aos desembolsos em marcos alemães; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro: Autorizo a manutenção da garantia prestada pelo Estado nos termos do despacho n º 2050/97-SETF, de 30 de Dezembro, do Ministro das Finanças, referente ao empréstimo no montante de PTE 18 000 000 OOO, contraído pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., junto do BEI, nas novas condições objecto do aditamento que autoriza a aplicabilidade do regime de taxa fixa revisível e convertível aos desembolsos em marcos alemães, nas condições...

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