Despacho n.º 1731/99(2ªSÉRIE), de 02 de Fevereiro de 1999

Despacho n.º 1731/99 (2.' série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.

P., um empréstimo no montante equivalente a PTE 15 000 000 000, destinado ao financiamento parcial do projecto denominado 'linha do Minho - A'; Considerando o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e dos Transportes de 25 de Novembro de 1998, autorizando a contratarão da presente operação; Considerando o despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 24 de Novembro de 1998, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º l do artigo 14.º .da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro; Considerando o teor da orientação política da resolução do Conselho de Ministros n.º 200-B/98 (2.a série), aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1998, a qual determina a prestação da garantia pessoal do Estado ao empréstimo acima identificado e caracterizado na ficha técnica anexa; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, do n.º I do artigo 60.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, e da delegação de competências conferido pelo despacho n.º 288/98 (2.' série), do Ministro das Finanças, de 19 de Dezembro de 1997; l - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros de empréstimo, a contrair pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., junto...

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