Despacho n.º 4205-H/2006(2ªSérie), de 21 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 4205-H/2006 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 31 de Março de 2004 que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da variante às EENN 205 e 210 em Arco de Baúlhe, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso de competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º...

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