Despacho n.º 3971/2006(2ªSérie), de 20 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 3971/2006 (2.' série). - A realização, em 2006, dos exames das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, bem como do calendário da realização dos exames nacionais, por forma que os alunos e as escolas deles tomem conhecimento.

Assim: No desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despacho normativo, e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte: Ensinobásico 1 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática pelos serviços de administraçãoescolar.

2 - O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 6 a 17 de Março e destina-se aos candidatos que: a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismopedagógico; b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro; c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos.

3 - O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação, dos percursos curriculares alternativos e outros que estando dispensados dos exames pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos decorre, igualmente, de 6 a 17 deMarço.

4 - Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir à data da anulação.

5 - Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos) sem aprovação na avaliação sumativa final nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade, ou excluídos por faltas, e que se...

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