Despacho n.º 3233/2006(2ªSérie), de 10 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 3233/2006 (2.' série). - No decurso da evolução dos programas de luta contra a diabetes têm sido criadas novas estratégias de controlo da doença, estabelecendo-se, para esse efeito, diferentes parcerias entre o Ministério da Saúde, indústria farmacêutica, associações de farmácias, distribuidores, farmacêuticos, profissionais de saúde e diabéticos.

Neste contexto, destaca-se a celebração das últimas parcerias. Assim: Foi assinado, em 12 de Setembro de 2003, um protocolo de colaboração, entre o Ministério da Saúde, Ordem dos Farmacêuticos e Associação Nacional de Farmácias, que visa a prestação de cuidados farmacêuticos de nível II ao doente diabético, enquadrado na gestão integrada do Programa de Controlo de Diabetes Mellitus.

Foi celebrado um acordo, em 3 de Dezembro de 2003, entre o Ministério da Saúde, representado pelas administrações regionais de saúde, e a FARMACOOPE, que visa a gestão de informação relativa aos consumos dos dispositivos médicos e o processo de dispensa e facturação dos mesmos.

Foi celebrado um acordo, em 13 de Janeiro de 2004, entre o Ministério da Saúde, representado pelas administrações regionais de saúde, e a Associação de Farmácias de Portugal, que visa a gestão de informação relativa aos consumos dos dispositivos médicos e o processo de dispensa e facturação dos mesmos.

Considerando que terminou o período de vigência do protocolo de colaboração, supradesignado, e que a decisão futura de alargamento do âmbito ou de extinção do mesmo está condicionada, nos termos da alínea b) da cláusula VIII do protocolo, à obtenção de evidência científica, sobre o contributo da prestação dos cuidados farmacêuticos para a obtenção de ganhos de saúde junto da população diabética alvo.

Nesse sentido, está a ser ultimado o estudo científico nessa matéria, realizado pelo Serviço de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Considerando igualmente que terminou o período de vigência dos acordos acima designados. Refira-se que o acordo celebrado com a FARMACOOPE foi objecto de análise pelo Tribunal de Contas, que propõe a sua revisão de modo que seja garantido um rigoroso controlo da boa utilização dos bens públicos.

Considerando, por outro lado, que se pretende garantir uma adequada...

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