Despacho n.º 3525/2004(2ªSérie), de 18 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 3525/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da Área de Concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 16 de Dezembro de 2003, que aprovou, por delegação de competências a que se refere o despacho n.º 19 020/2003, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, as plantas parcelares ESPL-P20.1-SC.13-003, ESPL-P20.1-SC.13-010 e ESPL-P20.1-SC.13-013 e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 27/IP 9 - lanço Estorãos-Ponte de Lima, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.' série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas necessárias à...

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