Despacho n.º 2413/2004(2ªSérie), de 04 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 2413/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - sistema elevatório de Esmoriz/Cortegaça e troço final do interceptor de Rio Maior, nos concelhos de Espinho e Ovar, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 241/DSJ, de 5 de Novembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multi-municipal de saneamento da ria de Aveiro, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura, conforme o diâmetro da tubagem da conduta seja inferior ou superior a 500 mm e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas; b) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m para cada lado do eixo da conduta, consoante o diâmetro da mesma seja inferior ou superior a 500 mm; c) A proibição de plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo das condutas; d) A proibição de arar ou escavar a mais de 50 cm de profundidade numa distância inferior a 1 m do eixo das...

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