Despacho n.º 2393/2004(2ªSérie), de 04 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 2393/2004 (2.' série). - Considerando que com a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e pela alínea n) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), e tendo em atenção a doutrina constante do parecer n.º 57/81, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete; Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2003, pelo despacho n.º 2541/2003, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, manifestou o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT