Despacho n.º 3142-A/2003(2ªSérie), de 14 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3142-A/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Dezembro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da concessão SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5-nó do IC 2-Viseu - sublanço Talhadas-Vouzela - troço entre o quilómetro 0+000 e o quilómetro 9+140, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere...

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