Despacho n.º 2857/2003(2ªSérie), de 12 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2857/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 21 de Outubro de 2002, que aprovou as plantas parcelares n.os S4B2-E-202-13-04 b e 13 c, os mapas de áreas relativos ao sublanço Almodôvar-São Bartolomeu de Messines, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da Republica, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de...

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