Despacho n.º 2305/2003(2ªSérie), de 05 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2305/2003 (2.' série). - I - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do despacho n.º 18 366/2002 (2.' série), de 25 de Julho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco as competências referidas nos n.os 1, 2 (ambos nas matérias relativas aos serviços sob a sua coordenação), 4, 5 e 8, todos do referido despacho.

II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Tesouro licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 186/98, de 7 de Julho, bem como a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria; 2 - Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas; 3 - Autorizar a abertura e o encerramento de contas do Plano de Contas do Tesouro de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho; 4 - Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos...

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