Despacho n.º 27175/2002(2ªSérie), de 26 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 27 175/2002 (2.' série). - Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares; Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio: Determino: 1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse...

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