Despacho n.º 26027/2001(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 26 027/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 3 de Outubro de 2001, que aprovou a planta parcelar N6A1-E-033-13-01, e o mapa de áreas relativo ao sublanço Albergaria-Estarreja, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 7148/2001 (2.' série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas...

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