Despacho n.º 25222/2001(2ªSérie), de 11 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 25 222/2001 (2.' série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à Sociedade Metro do Porto, S. A., um empréstimo no montante equivalente a Euro 100 000 000 (PTE 20 048 200 000), o qual constitui a tranche C do financiamento destinado ao projecto de construção e implementação de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana doPorto; Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional devido aos seus inegáveis benefícios sociais, económicos e ambientais para a região onde se insere; Considerando o despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças desta data, autorizando a contratação da presente operação; Considerando o despacho do Ministro do Equipamento Social de 8 de Novembro de 2001, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro: 1) Autorizo, ao abrigo da delegação de competência proferida nos termos do despacho, do Ministro das Finanças, n.º 18 020/2001, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pelo Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante equivalente a Euro 100 000 000 (PTE 20 048 200 000), nas condições constantes da ficha técnica anexa; 2) É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.

26 de Novembro de 2001...

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