Despacho n.º 26122/2001(2ªSérie), de 06 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 26 122/2001 (2.' série). - O Regulamento de Aplicação da subacção n.º 3.3 'Apoio à prestação de serviços florestais', da acção n.º 3 'Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas' da medida AGRIS, dos programas operacionais regionais, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 9.º, que seja aprovado um plano anual regionalizado de convites públicos enquadráveis neste regime de apoios. Por outro lado, o n.º 2 do artigo 7.º do referido regulamento determina que a fixação da taxa de comparticipação e a definição das condições de atribuição de majorações são objecto de despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-H, de 27 de Novembro, sob proposta das direcções regionais de agricultura e ouvida a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e a Direcção-Geral das Florestas, determino: 1 - No ano de 2001 haverá lugar a apenas um convite público na área geográfica de intervenção de cada uma das medidas AGRIS dos programas operacionaisregionais.

2 - O convite público visará a prestação de serviços no período de 15 de Dezembro de 2001 a 31 de Dezembro de 2003.

3 - As taxas de comparticipação a aplicar, de acordo com os domínios dos serviços que constam do...

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