Despacho n.º 26258/2000(2ªSérie), de 28 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 26258/2000(2.'série). - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/98, de 30 de Julho, e do despacho n.º 14 317/98 (2.' série), de 4 de Agosto, do Ministro das Finanças, foi autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado a 35,28% de PTE 608 000 000, respeitante ao total do empréstimo bancário concedido por um sindicato bancário à COFINCA - Comércio e Indústria de Confecções, S. A., tendo em 25 de Agosto de 1998, por meio da declaração de garantia n.º I/2351/SGEEB5, sido realizada a sua concessão; Considerando que esta operação se inseriu no âmbito da candidatura apresentada pela COFINCA ao abrigo do Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários (SGEEB), criado pelo Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, no âmbito do Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Financeira Difícil (QARESD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/96, de 4 de Julho, tendo sido considerado de manifesto interesse para a economia nacional; Considerando que a COFINCA foi obrigada a um inevitável adiamento de decisões vitais para a sua recuperação e confrontada, entretanto, com condições de mercado particularmente difíceis, que a levaram a solicitar o adiamento do prazo do empréstimo de oito para nove anos; Considerando a disponibilidade de todos os membros do sindicato bancário em reescalonar, nos termos propostos, o plano do empréstimo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT