Despacho n.º 25841/2000(2ªSérie), de 19 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 841/2000 (2.' série). - O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, dispõe que a comissão de gestão do QCA III é composta pelo director-geral do Desenvolvimento Regional, que a preside, e por dirigentes das entidades responsáveis pela gestão nacional dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, designados por despacho do membro do Governocompetente.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) é o serviço do Ministério do Planeamento responsável pela gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o...

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