Despacho n.º 25838/2000(2ªSérie), de 19 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 838/2000 (2.' série). - A Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto criou o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

O n.º 4 do n.º 3.º do anexo B do Regulamento de Execução daquele Sistema dispõe que as regras a aplicar na pontuação dos parâmetros B(índice 1) Perfil do investimento e B(índice 2) - Produtividade Económica do Projecto serão definidas por despacho do Ministro da Economia.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - A pontuação do parâmetro B(índice 1) - Perfil do investimento é determinada através da seguinte fórmula: B(índice 1) = 0,4 I(índice 1) + 0,6 I(índice 2) em que os indicadores I(índice 1) e I(índice 2) são calculados com base nas seguintesdefinições: a) I(índice 1) - grau de integração do projecto, medido pelo peso dos investimentos elegíveis incluídos nos grupos II e III (Ieg II/III) no investimento elegível total (Iet), ponderado pelo número de componentes (n), definidas nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 687/2000, que integram o projecto, de acordo com o seguinte quadro, que define a notação: (ver documento original) Para efeitos deste indicador (I(índice 1)), apenas se consideram aquelas componentes cujo investimento associado represente 2% ou 5% do investimento elegível total, respectivamente para PME e empresas não PME, ou, quando for mais favorável, envolvam investimentos elegíveis mínimos de 50 000 euros (PME) ou 200 000 euros (Não PME); b) I(índice 2) - impacte no imobilizado, calculado através da relação entre o valor do investimento elegível total e o do imobilizado líquido do ano pré-projecto, de acordo com o seguinte quadro: (ver documento original) 2 - A pontuação do parâmetro B(índice 2) - Produtividade económica do projecto é determinada através da seguinte fórmula: B(índice 2) = 0,40 I(índice 3) + 0,40 I(índice 4) + 0,20 I(índice 5) em que os indicadores I(índice 3), I(índice 4) e I(índice 5) são calculados com base nas seguintes definições: a) I(índice 3) - variação do rácio meios libertos totais/vendas entre o ano pré-projecto e o ano cruzeiro, de acordo com o seguinte quadro: (ver documento original) b)...

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