Despacho n.º 25113/2000(2ªSérie), de 09 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 113/2000 (2.' série). - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) comparticipa, através do PIDDAC, várias intervenções no âmbito dos Programas de Requalificação Urbana e Consolidação do Sistema Urbano Nacional, os quais incluem acções da responsabilidade das autarquias locais e de instituições privadas sem fins lucrativos.

Os diplomas que regulamentam tais acções impõem obrigatoriedade de se proceder à colocação de painéis que identifiquem o financiamento, devendo definir-se as dimensões e especificações que neles devem constar.

Nestes termos, determino: 1 - Nos locais sujeitos a intervenções que sejam objecto de financiamento através do PIDDAC da DGOTDU devem ser colocados painéis, em sítio de boa visibilidade, aí se mantendo desde o início até à conclusão da acção.

2 - É da responsabilidade das entidades beneficiárias da comparticipação a colocação dos painéis.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DGOTDU, sempre que o volume de acções comparticipadas em cada programa o justifique, providencia a obtenção do cartaz para efeito de distribuição às entidades.

4 - Os painéis são de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT