Despacho n.º 24766/2000(2ªSérie), de 04 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 24 766/2000 (2.' série). - A requerimento da cooperativa Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., foi, pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, autorizada a criação do Instituto Superior da Maia, bem como o funcionamento de diversos cursos conferentes de grau académico.

Após a entrada em vigor do actual Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, as entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo reconhecidos à data da sua entrada em vigor deveriam promover a adaptação ao regime estabelecido no novo Estatuto, até ao termo do período de transição, fixado no artigo 66.º, na redacção da Lei n.º 37/94, ou seja, 30 de Julho de 1997.

Ficou, assim, aquele estabelecimento de ensino superior sujeito, nomeadamente, ao determinado nos artigos 15.º e 28.º, daquele Estatuto, em relação aos docentes propostos, quer para ministrar disciplinas de cursos já reconhecidos quer para ministrar disciplinas de novos cursos.

Em relação ao pedido de autorização de funcionamento do novo curso e de reconhecimento de grau pendente, verifica-se que alguns dos docentes propostos se encontram a leccionar em cursos já reconhecidos, ministrados no estabelecimento de ensino ou até noutros estabelecimentos, pelo que o número de docentes a tempo integral se apresenta insuficiente face ao disposto na lei; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e...

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