Despacho n.º 24711/2000(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 24 711/2000 (2.' série). - Face à necessidade de se assegurar o acompanhamento dos investimentos relacionados com a arborização, manutenção e exploração florestal, no âmbito da avaliação da sua eficácia e eficiência, é criada a comissão de acompanhamento para as operações florestais (CAOF).

Constituem, especialmente, atribuições da CAOF a coordenação das acções necessárias com vista à criação de uma base de dados de tempos padrão para a realização das operações que abranjam todo o ciclo florestal, designadamente a arborização, a manutenção e condução dos povoamentos, a exploração florestal e a execução de infra-estruturas.

Além disso, a CAOF deverá: proceder à análise das produtividades, custo das operações e técnicas florestais; actualizar, periodicamente, os custos de utilização dos factores de produção; promover a introdução de novas tecnologias e metodologias e seu estudo; desenvolver as acções conducentes à caracterização das empresas prestadoras de serviço do sector e análise dos respectivos encargos gerais; e emitir pareceres sobre situações de interesse geral, tecnicamente mais complexas ou duvidosas, colocadas por qualquer das entidades que integrem a...

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