Despacho n.º 25784/99(2ªSérie), de 30 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 784/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, mestre em Direito, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Centro Nacional de Informação Geográfica; b) Direcção-Geral do Ordenamento do Território; c) Instituto Português de Cartografia e Cadastro; d) Instituto da Conservação da Natureza; e) Gabinete de Relações Internacionais; f) Gabinete Jurídico.

2 - São também delegadas no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza as competências relativas a: a) Ordenamento do território; b) Planos especiais de ordenamento do território; c) Reserva Ecológica Nacional; d) Intervenção no litoral, no que se refere à implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e ao combate à erosão.

3 - São também delegadas, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências: a) Fixação de zonas de protecção, ao abrigo dos Decretos-Leis n.º 34 993, de 11 de Novembro de 1945, 40 388, de 21 de Novembro de 1955, e 43 320, de 17 de Novembro de 1960; b) Aprovação, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 993, de 11 de Novembro de 1945, dos projectos de construção e de reconstrução de edifícios particulares nas zonas de protecção fixadas de acordo com o artigo 1.º do mesmo diploma; c) Determinação do embargo e da demolição de obras realizadas nas zonas de protecção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40 388, de 21 de Novembro de 1955; d) Ratificação das áreas de desenvolvimento urbano prioritário, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio; e) Homologação dos pareceres das comissões de coordenação regional a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, bem como dos protocolos a que alude o artigo 41.º do mesmo diploma; f) Determinação do embargo, da demolição de obras e da reposição do terreno, nos termos dos artigos 105.º e 114.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º...

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