Despacho n.º 24951/99(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 951/99 (2.' série) - Despacho de subdelegação de competências do delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). - Ao abrigo do n.º 4.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, de 2 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 142, de 3 de Junho de 1998, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação , no director do Centro de Apoio à Criação de Empresas de Setúbal, Dr. Carlos António Ferreira Costa, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes: 1 - Gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional; 1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui a aquisição de: a) Equipamentos para os módulos das instalações das empresas, destinados à execução dos protocolos aprovados pela comissão executiva; b) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular; 1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional, desde que correspondam ao interesse público e se insiram no âmbito do artigo 4.º, alínea c), da Portaria n.º 1191/97, de 21 de Novembro; 1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; 1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; 1.6 - Emitir, receber e endossar cheques; 1.7 - Endossar e cobrar vales de correio; 1.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro; 1.9 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados; 1.10 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações; 1.11 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo...

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