Despacho n.º 22333/98(2ªSérie), de 28 de Dezembro de 1998

Despacho n.º 22333/98 (2.a série). - I - Ao abrigo do artigo 35.º do CPA, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, e do n.º 3 do despacho n.º 5538/98, do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 78, de 2 de Abril de 1998, delego e subdelego nos vogais do conselho de direcção do Instituto de Informática, Carlos Fernando Barradas Alves, Rosa Maria Serieiro Bicho Costa Peças e Fernando José Ramos Almodôvar, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos.

1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções; 1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício, e o respectivo processamento; 1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; 1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; 1.7 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados por membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do Instituto de Informática e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal; 1.8 - Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio...

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