Despacho n.º 21546/98(2ªSérie), de 12 de Dezembro de 1998

Despacho nº 21 546/98 (2.' série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à VALOR-SUL-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Area Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., um empréstimo até ao montante equivalente a PTE 8 500 000 000 (oito mil e quinhentos milhões escudos), destinado ao financiamento parcial, da, construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitanaLisboa; Considerando o parecer n.º 24/CAC/98, de 2 de Setembro, da Comissão de Acompanhamento das Concessões, nos termos do nº 1 do artigo 14.º da Lei nº ll2/97, de 16, de Setembro, proferido no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pela Ministra do Ambiente; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º l do artigo 6.ºdo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro; Considerando o teor da orientação política da da resolução do Conselho de Ministros nº 130/98, de 22 de Outubro, a qual determina a prestação da garantia pessoal do Estado ao empréstimo identificado acima e caracterizada, na ficha técnica anexa; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei nº 112/97 de 16 de Setembro, do n.º l do artigo 60.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, e da delegação de competências conferido pelo despacho n.º 288/98 (2.' série), de 19 de Dezembro, do Ministro das Finanças: 1 - Autorizo a concessão dagarantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações. de capital e,juros do empréstimo contraír pela VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., junto do BEI, no montante equivalente a PTE 8 500 000 000, nas condições constantes...

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