Despacho n.º 26691/2005(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 691/2005 (2.' série). - A promoção do uso dos computadores, redes e Internet nos processos de ensino-aprendizagem exigiu um esforço de apetrechamento informático das escolas. Colocar as tecnologias de informação e comunicação (TIC) à disposição da comunidade educativa requer, hoje em dia, a existência de soluções organizacionais que permitam dar resposta a este desafio.

O aumento do parque informático, a gestão das redes, a necessidade constante de manutenção e assistência técnica, as questões da segurança e a crescente e desejável utilização destes recursos, quer pelos alunos quer pelos professores, têm exigido às escolas soluções organizacionais que permitam o bom funcionamento dos equipamentos informáticos e das redes como condição imprescindível para a criação de segurança, confiança e fiabilidade, propiciando, desse modo, a sua eficaz utilização no processo de ensino-aprendizagem.

Paralelamente a este investimento em equipamentos, torna-se necessário continuar a investir na formação e no apoio aos docentes nas novas tecnologias, possibilitando a utilização das mesmas em actividades lectivas e não lectivas e nas tarefas de administração e gestão de cada agrupamento/escola.

Sendo recomendável que os agrupamentos/escolas disponham de uma resposta que possa enriquecer as soluções já existentes e tendo presente os princípios consignados nos artigos 3.º e 4.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e ainda os artigos 34.º e 35.º do mesmo diploma, conjugados com o estipulado na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, no Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, e no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho, determino: 1 - Aos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário incumbe adoptar as medidas adequadas à organização e dinamização de uma estrutura de coordenação para as tecnologias de informação e comunicação (TIC), incluindo a designação do respectivocoordenador.

2 - Sem prejuízo de outras funções, a definir em regulamento interno, o coordenador de TIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes tarefas: a) Ao nível pedagógico: i) Elaborar no agrupamento/escola um plano de acção anual para as TIC (plano TIC).

Este plano visa promover a integração da...

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