Despacho n.º 26537/2005(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26537/2005 (2.' série) de 9 de Dezembro de 2005 Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que concretiza os termos e condições da 6.' fase do processo de reprivatização da EDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, prevê a emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta o reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por obrigações; Considerando que a aludida resolução do Conselho de Ministros estabelece que a subscrição das obrigações e a sua colocação junto de investidores institucionais nacionais ou estrangeiros é realizada, mediante oferta particular, pela Caixa - Banco de Investimento, S. A., pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ou por ambos, adiante designados por Grupo CGD, e por uma ou mais instituiços financeiras internacionais escolhidas de entre o seguinte conjunto: ABN - Amro Rothschild, Barclays Capital, BNP Paribas...

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