Despacho n.º 26534/2005(2ªSérie), de 23 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26534/2005(2.'série), de 7 de Dezembro de 2005 Considerando que o Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, relativo à 6.' fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), estabelece que a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) vende à PARPÚBLICA Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), um número de acções não superior a 5% do respectivo capital social; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, determina que a aludida venda directa tenha por objecto um máximo de Euro 179 372 198 e um mínimo de 160 000 000 de acções representativas do capital social da EDP, em montante a definir por despacho do Ministro de Estado e das Finanças; Considerando que a mesma Resolução do Conselho de Ministros prevê que o preço de venda das acções representativas do capital social da EDP objecto da 6.' fase do processo de reprivatização seja fixado tendo em conta a média, ponderada pela quantidade de acções transaccionadas, da respectiva cotação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores à data da celebração do contrato de compra e venda das ditas acções; Considerando que o referido contrato de compra e venda de acções é celebrado na presente data: 1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Dezembro, que a DGT venda à PARPÚBLICA 160 000 000 de acções representativas do capital social da EDP.

2 - Fixo em Euro 2,52 por acção o valor de venda das acções referidas no número anterior, tendo em atenção que a média ponderada pela quantidade de acções transaccionadas da respectiva cotação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon durante as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores à presente data foi de Euro 2,52 por acção.

3 - Autorizo a celebração pela DGT do contrato de compra e venda das acções representativas do capital social da EDP nos termos do presente despacho e nas condições constantes da minuta anexa, que aprovo e cujas páginas rubrico.

4 - Designo como representante do Estado para a assinatura do referido contrato o director-geral do Tesouro, Dr. José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco.

5 - Eventuais despesas decorrentes desta operação são suportadas por conta do comprador.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

7 de...

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