Despacho n.º 26535/2005(2ªSérie), de 23 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26535/2005 (2.' série), de 8 de Dezembro de 2005 Considerando que o Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, relativo à 6.' fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A. (EDP), estabelece que a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) vende à PARPÚBLICA Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), um número de acções não superior a 5% do respectivo capital social; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, determina que a aludida venda directa tenha por objecto um máximo de Euro 179 372 198 e um mínimo de 160 000 000 acções representativas do capital social da EDP, em montante a definir por despacho do Ministro de Estado e das Finanças; Considerando que, em conformidade com o determinado no despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças de 7 de Dezembro, a PARPÚBLICA adquiriu 160 000 000 acções representativas do capital social da EDP; Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, a PARPÚBLICA, na sequência da aquisição das aludidas acções, deve proceder à emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta ou reembolso com tais acções, adiante designadas por obrigações; Considerando que o montante da emissão das obrigações é estabelecido tendo em...

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