Despacho n.º 26180/2005(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 180/2005 (2.' série). - A Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).

De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 21.º do citado diploma, as despesas elegíveis realizadas em investimentos, corpóreo e incorpóreo, relativas a custos de acções de promoção e animação da zona de intervenção são definidas em regulamento específico para o efeito, a aprovar mediante despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

Nestes termos, importa aprovar o presente regulamento com vista à definição dos custos de acções de promoção e animação comercial da zona de intervenção considerados elegíveis no que respeita às candidaturas a apresentar pelas estruturas associativas, no âmbito do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - No âmbito dos projectos de acções de promoção e animação comercial, constituem despesas elegíveis as realizadas em investimento, corpóreo e incorpóreo, com: a) Sacos, autocolantes e brindes, não devendo o valor desta rubrica, para o conjunto das iniciativas, exceder 10% do investimento total elegível; b) Folhetos e ou suportes de apresentação e divulgação do plano global de comunicação e ou promoção comercial, até ao limite de Euro 3750; c) Publicidade em jornais, revistas, rádio, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras, até ao limite de 20% do investimento total elegível; d) Produção de roteiros e pequenos folhetos ou catálogos, até ao limite de Euro 2,50/unidade; e) Despesas com aluguer de equipamento em épocas festivas e aluguer de comboio turístico, até ao limite de 20% do investimento total elegível; f) Contratação de animadores, sendo que o valor desta rubrica, para o total das iniciativas, não deve exceder 20% do investimento total elegível; g) Contratação de vitrinistas para apoio aos empresários; h) Organização e realização de eventos, até ao limite de 30% do investimento total elegível,nomeadamente: i) Desfiles de moda que envolvam uma participação directa dos empresários da zona deintervenção; ii) Concursos/feiras gastronómicas, desde que se realizem no âmbito espacial da zona de intervenção; iii) Outras acções de dinamização comercial integradas em festas, feiras, festivais, exposições temáticas, desde que ocorram em paralelo e que contribuam para a dinamização do comércio; i) Realização de concursos, até ao limite de...

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