Despacho n.º 24737/2005(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 24 737/2005 (2.' série). - Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros; Considerando que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 189/2005, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, estabeleceu o número e os países de colocação dos oficiais de ligação de imigração; Estando, assim, reunidas as condições para proceder à colocação de oficiais de ligação de imigração nos países indicados no citado despacho conjunto e sendo de primordial importância a colocação de um oficial de ligação de imigração junto da Embaixada de Portugal na Praia, a fim de garantir a regulação do fluxo migratório proveniente de Cabo Verde, bem como de São Tomé e Príncipe, e o combate à imigraçãoilegal: Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao...

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