Despacho n.º 24760/2005(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 24 760/2005 (2.' série). - Aprovação do Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Atentas as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, disciplinados pelo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação aplicável, e considerando que: A vigência do Regulamento do Horário de Trabalho da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.' série, de 2 de Agosto de 1994, se encontra prejudicada por força da revogação do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, determinada pelo artigo 41.º citado diploma; Importa garantir a aplicação de um regime uniforme de prestação de trabalho por meio de aprovação de um novo Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; É razoável manter os princípios básicos em que assentam os regimes de prestação de trabalho e de horários em uso nos organismos do Estado, imprimindo, em simultâneo, uma nova dinâmica ao funcionamento interno, através da fixação de regras procedimentais adequadas; Importa assegurar o rigor e a certeza dos procedimentos adoptados, tendo em conta os princípios da participação e da responsabilidade, visando a obtenção das soluções mais acertadas e realçando o papel a desempenhar pelos dirigentes, coordenadores e chefias administrativas, assim como por todos os funcionários e agentes: E após consulta prévia das organizações sindicais, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que regula as condições do exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - São revogados todos os despachos anteriores que regulem matérias relativas a horários de trabalho, assiduidade e pontualidade, em vigor à data do presente despacho.

3 - De acordo com as seguintes carreiras profissionais, deverão ser adoptadas as seguintes modalidades de horário de trabalho: Inspecção e técnica superior - horário flexível; Assistentes e auxiliares administrativos - horário rígido.

4 - O sistema de registo manual da assiduidade e da pontualidade ('livro de ponto') mantém-se em uso até entrada em funcionamento do registo electrónico...

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