Despacho n.º 26407/2004(2ªSérie), de 22 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 407/2004 (2.' série) No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro: 1 - Nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho n.º 16 721/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002, do Secretário de Estado do Orçamento, delego nos subdirectores-gerais do Orçamento todas as minhas competências próprias e subdelegadas.

2 - Delego ainda as seguintes competências em todos os directores de contabilidade: 2.1 - Conceder licença por período até 30 dias; 2.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado; 2.3 - Justificar faltas; 2.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo; 2.5 - Decidir sobre pedidos de reposições em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto, e dos n.os 1 e 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; 2.6 - Decidir sobre pagamentos de despesas de anos anteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto; 2.7 - Aprovar o respectivo mapa anual de férias.

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