Despacho n.º 24891/2003(2ªSérie), de 29 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 891/2003 (2.' série). - Com vista à obra de implantação do interceptor de saneamento de Remoães (interceptor de Remoães), parte integrante da obra de sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 2.º grupo de obras - parte 1 - sistemas de intercepção e elevação, no concelho de Melgaço, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 236/DSJ, de 23 de Outubro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - A parcela de terreno identificada na ficha e assinalada na planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficará, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com a largura de 2,5 m para cada lado do eixo da conduta, a favor da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A., concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho e Lima.

2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m e...

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