Despacho n.º 24737/2003(2ªSérie), de 24 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 737/2003 (2.' série). - Considerando que a empresa Link Consulting, Tecnologias de Informação, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos; Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa Link Consulting, Tecnologias de Informação, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade; Considerando que a empresa Link Consulting, Tecnologias de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro: Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do...

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