Despacho n.º 24736/2003(2ªSérie), de 24 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 736/2003 (2.' série). - Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares; Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio: Determino: 1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, do institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por...

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