Despacho n.º 23560/2003(2ªSérie), de 04 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 23 560/2003 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Leomil, no concelho de Moimenta da Beira, utilizando para efeito 12 109,6 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/96, de 13 de Setembro.

Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra; Considerando a área total da REN a afectar, a execução deste projecto provocará pontualmente e durante a execução da obra dos emissários alguns efeitos impactantes sobre o sistema que integra, os quais serão, seguidamente, ultrapassadas e repostas as funções numa fase sequente. De uma forma geral, a longo prazo, esta obra provocará mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas REN envolvidos.

Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/95, de 31 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/97, de 9 de Dezembro, não obsta à realização da obra; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como das características da obra, na fase de construção, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação, a saber: A Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá obter por parte dos proprietários marginais uma autorização formal para todas as intervenções que venham a ter lugar dentro do limite das suas propriedades, especialmente quando estas ocorram dentro do leito de linhas de água e respectivos corredores marginais definidos por uma faixa de 10 m de largura; A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito...

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